Projeto de Lei SUAS será votado na Comissão de Seguridade Social


Falar sobre o sistema de Seguridade Social no Brasil significa nos reportarmos para duas décadas, quando o texto constitucional garantiu que os brasileiros teriam acesso à saúde, à previdência e à assistência social, iniciando a partir daí uma nova maneira de pensar a proteção social no país. Esse processo se deu em decorrência da necessidade da população em requisitar serviços que realmente atendessem suas demandas e necessidades sociais.

Muitos foram os avanços nesta área e atualmente podemos verificar que as lutas sociais empreendidas não foram em vão, rompemos o paradigma da ajuda, da benemerência da visão do “pobre necessitado” para a visão do cidadão de direitos, garantimos, sobretudo, que os serviços fossem oferecidos por equipamentos públicos estatais, fizemos prevalecer o pacto federativo entre os três entes federados e acima de tudo estamos buscando consolidar um Sistema Único de Assistência Social.

Por isso, precisamos continuar a progredir e lutar pela defesa intransigente e inarredável dos direitos dos cidadãos e conclamamos a todos os que não desejam ser meros expectadores da vida para participar deste momento histórico, envidando forças aderindo à mobilização pela defesa do PL SUAS, a ser votado no dia 19 de agosto de 2009 às 9 horas na Comissão de Seguridade Social na Câmara dos Deputados.

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Orientações sobre reabertura do Demonstrativo Sintético Fisico-Financeiro de 2008

Ministério publica Portaria nº 96, de 26 de março de 2009, com orientações sobre a Prestação de Contas para entes estadual, distrital ou municipal que deixou de preencher ou deseja fazer alterações no Demonstrativo Sintético referente ao exercício de 2008.

Segundo a esta publicação, os entes que não preencheram ou que precisam modificar os dados do Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira do Sistema Único de Assistência Social de 2008, deverão enviar ao Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, a documentação a seguir:

- Ofício com anexo das justificativas de não preenchimento ou necessidade de modificações;
- Relatório de Cumprimento do Objeto referendado pelo respectivo Conselho de Assistência Social, que deverá ser detalhado e conter informações sobre: execução do objeto e o cumprimento dos objetivos propostos, meta alcançada, população beneficiada, avaliação da qualidade dos serviços prestados, montante de recursos aplicados, descrição do alcance social e demais informações confrontando o objeto proposto com o objeto executado, detalhando as atividades realizadas no atendimento ao público alvo;

- Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira, cujo formulário para preenchimento está disponibilizado abaixo.

A documentação supracitada deverá ser apresentada no Fundo Nacional de Assistência Social/MDS - Coordenação de Prestação de Contas, endereçada ao Setor de Administração Federal Sul/SAFS Quadra 02 Lote 08 Bloco H Subsolo - Edifício Sede do FNAS, CEP 70.070-600 - Brasília/DF

É importante salientar que só será permitida uma única ocorrência de apresentação intempestiva ou de alteração do Demonstrativo anual, independente da existência de justificativa. A omissão na prestação de contas ou identificação de irregularidades no uso dos recursos públicos identificadas pelos órgãos de controle externo e/ou pelo MDS no exercício da fiscalização e supervisão que lhe compete, ensejará a adoção das medidas pertinentes, na forma disposta no artigo 11º da Portaria 96, de 26 de março de 2009, com posterior inclusão do nome do gestor no CADIN e na Conta “Diversos Responsáveis” do SIAFI, conforme prevê a legislação vigente.

Fonte: Notícias do MDS